| Proposta de Estauto para discussão |
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Proposta de Estauto para discussão Capítulo 1 Da Denominação, Sede e Fins Art.1º - O INSTITUTO MIGUEL ARRAES, doravante designado pela sigla IMA, constituído em ......... 2006, é uma Associação de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede ......................., regendo-se por este Estatuto, pelo seu Regimento Interno e pela Legislação que lhe for pertinente. Art.2º - O INSTITUTO tem por finalidade preservar a memória e obra de Miguel Arraes de Alencar, promovendo seus ideais no campo da política, cultura, educação, cidadania, inclusão social, desenvolvimento econômico, ciência e tecnologia, sempre em defesa dos interesses nacionais e populares. Para o cumprimento desta finalidade o INSTITUTO desenvolverá as seguintes atividades:
b) produzir, publicar, editar, distribuir e divulgar livros, trabalhos, vídeos, filmes, fotos, fitas, discos, discos magnéticos ou óticos, materiais diversos, exposições, relacionados a sua finalidade.
d) atuar junto à comunidade em projetos de assistência e desenvolvimento social, econômico, educacional e de fomento de políticas culturais e de tecnologia social;
h) firmar convênios ou acordos, com entidades congêneres e afins, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, promovendo intercâmbios de mútuo interesse;
j) participar de empreendimentos e sociedades, inclusive com ações e cotas que permitam ao INSTITUTO viabilizar as finalidades sociais e não lucrativas dos projetos e os recursos para a sua consecução.
Parágrafo único – O INSTITUTO não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, gerentes, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social, conforme Lei 9.790/99, parágrafo único do Art. 1º. Art. 3º. - O INSTITUTO, no desenvolvimento de suas atividades, observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Art.4º - O INSTITUTO terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento. Art.5º -O INSTITUTO poderá se organizar em unidades de prestação de serviços, que se regerão pelas disposições estatutárias. Capítulo II Dos Sócios Art. 6º - O INSTITUTO é constituído por número ilimitado de sócios, pessoas físicas e/ou jurídicas de quaisquer natureza, distribuídos nas seguintes categorias: I. Sócio Fundador - pessoas físicas que promoveram a fundação do INSTITUTO e que participaram de seus atos constitutivos, com seus nomes constantes da Ata de Constituição;
III. Sócios Contribuintes - aqueles que participam das atividades da entidade e que paguem, com regularidade, as contribuições sociais, nos termos previstos neste estatuto;
Parágrafo primeiro - A admissão dos sócios Contribuintes será aprovada pela Diretoria Executiva e dos sócios Mantenedores e Honorários, pelo Conselho Deliberativo. Parágrafo segundo - Todos os sócios participarão na forma prevista pelos órgãos competentes das atividades do INSTITUTO, cabendo a eles cooperar para a consecução dos fins sociais e pagar as contribuições fixadas pelo Conselho Deliberativo. Parágrafo terceiro – O Conselho Deliberativo poderá isentar, temporariamente, qualquer sócio do pagamento de sua contribuição. Art. 7º- São direitos dos sócios quites com suas obrigações sociais: I. votar e ser votado para cargos de direção, representação e fiscalização; II. tomar parte nas Assembléias Gerais; III. manifestar-se em consultas internas formuladas pelo INSTITUTO e participar de todos os eventos por ele promovidos. Art.8º - São deveres dos sócios: I. cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto Social, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos do INSTITUTO; II. acatar as decisões aprovadas pela Assembléia Geral; III. cooperar para o desenvolvimento, difusão e alcance dos objetivos do INSTITUTO, valorizando as suas atividades; IV. zelar pelo bom nome da Instituição. Parágrafo primeiro: O sócio que desejar desligar-se do INSTITUTO deverá fazê-lo mediante o envio de comunicação por escrito, dirigida ao Conselho Deliberativo. Parágrafo segundo: Os sócios que deixarem de cumprir com as obrigações decorrentes do presente estatuto perderão automaticamente os seus direitos, sendo disso previamente comunicados. Art.9º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição. Capítulo III Da Organização Art.10º. – São órgãos do INSTITUTO: I. Assembléia Geral; II. Conselho Deliberativo; III. Conselho Fiscal.
SEÇÃO I Da Assembléia Geral Art.11. - A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art.12. - Compete à Assembléia Geral: I. eleger os membros do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal; II. decidir sobre reformas do Estatuto; III. decidir sobre a extinção da Instituição; IV. decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; V. aprovar o Regimento Interno; VI. traçar as diretrizes gerais da entidade e avaliar sua atuação. Art.13. - A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo: a) ordinariamente, 1 (uma) vez por ano; b) extraordinariamente sempre que necessário. Art.14. - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na impressa local, por circulares ou outros meios convenientes, eletrônicos inclusive, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Parágrafo primeiro – Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número. Parágrafo segundo - Os sócios, de qualquer categoria, poderão se fazer representar na Assembléia Geral por outro sócio do instituto desde que regularmente constituído como procurador. Parágrafo terceiro - A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo, que escolherá, dentre os sócios presentes, um Secretário responsável pelo expediente e pela redação da ata da Assembléia.
SEÇÃO II Do Conselho Deliberativo Art.15. – O Conselho Deliberativo será composto por 15 (quinze) membros para um mandato de três anos, permitida a recondução.
Parágrafo único: Nos casos de renúncia ou impedimento de qualquer dos membros do Conselho Deliberativo, será designado, por este colegiado, substituto até a realização da próxima Assembléia Geral que elegerá novo conselheiro para completar o mandato.
Art.17 - Ao Conselho Deliberativo incumbe a função deliberativa e fiscalizadora superior em nível de planejamento estratégico, coordenação, controle e avaliação globais e fixação de diretrizes fundamentais de funcionamento do Instituto.
Art.18. Compete ao Conselho Deliberativo:
I - supervisionar as atividades da entidade; II - nomear e destituir o Diretor Executivo; III - aprovar no último trimestre de cada ano o orçamento para o exercício seguinte; IV - julgar as contas da Diretoria; V - deliberar sobre modificações no presente estatuto; VI - dispor sobre seu funcionamento; VII - aprovar a verba de remuneração da Diretoria; VIII - examinar quaisquer atos da Diretoria Executiva; IX. decidir sobre a suspensão, exclusão e admissão de sócios, conforme estabelecido em regimento; X. estabelecer o regimento da Assembléia Geral; XI. adotar e estabelecer, para todos os órgãos da entidade, práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, nos termos do artigo 4o., inciso II da lei nº. 9790, regulamentada pelo artigo 7o do Decreto no. 3100, de 30 de junho de 1999.
Art.19. - O Presidente do Conselho Deliberativos e seus Vice-Presidentes terão mandato de três anos, podendo ser reconduzidos.
Art. 20.- O Conselho Deliberativo reunir-se-á, pelo menos, duas vezes por ano e sempre que convocado pelo seu Presidente ou por sete dos seus membros, na forma estabelecida em regimento próprio.
Parágrafo primeiro - Os membros do Conselho Deliberativo não serão remunerados pelo exercício da função.
Parágrafo segundo - O Conselho Deliberativo tomará as decisões por maioria simples desde que presentes conselheiros em número mínimo correspondente à maioria absoluta dos seus membros.
SEÇÃO III Do Presidente do Conselho Deliberativo Art. 21 - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I. representar o Instituto, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, em conjunto com o Diretor Executivo, podendo constituir procuradores, inclusive, nos mandatos "ad judicia", mandatários ou prepostos com fins específicos;
SEÇÃO IV Dos Vices- Presidentes do Conselho Deliberativo Art. 22 - São atribuições dos Vice-Presidentes do Conselho Deliberativo:
I. Auxiliar o Presidente do Conselho Deliberativo no exercício de suas funções;
SEÇÃO V Da Diretoria Executiva Art.23. – O Instituto será administrado por uma Diretoria Executiva, composta dos seguintes cargos:
I. Diretor Executivo;
Parágrafo único - O Diretor Executivo será designado pelo Conselho Deliberativo.
Art. 24. - Compete à Diretoria Executiva:
I. Contratar o Diretor Adjunto e o Gerente Administrativo Financeiro;
Parágrafo único – Os integrantes da Diretoria Executiva, bem como os demais funcionários do Instituto, terão sua remuneração fixada pelo Conselho Deliberativo, respeitados os valores praticados pelo mercado, na região correspondente à sua área de atuação, bem como a saúde financeira do Instituto.
I. coordenar as atividades da Diretoria Executiva;
Parágrafo primeiro. Os pagamento de despesas de caráter extraordinário, com valor acima de 100 (cem) salários mínimos, dependerão de prévia e expressa autorização do Presidente do Conselho Deliberativo.
Parágrafo terceiro.- Os atos do Diretor Executivo, se julgados inadequados e contrários aos objetivos do INSTITUTO, poderão ser revogados pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo quarto – O Gerente Administrativo e Financeiro será responsável, juntamente com o Gerente Executivo, pela administração e pelas finanças do Instituto.
I. Auxiliar o Diretor Executivo na direção administrativa e financeira e na supervisão operacional e ação metodológica do Instituto;
Parágrafo único. O Diretor Adjunto responderá pela Diretoria Executiva nos afastamentos temporários do Diretor Executivo, por períodos não superiores a três meses. SEÇÃO VI Do Conselho Fiscal Art. 27. - O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros titulares e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
Art. 28. - Compete ao Conselho Fiscal:
I. fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
VII. convocar extraordinariamente a Assembléia Geral, por decisão unânime;
Parágrafo primeiro : A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal por omissão no cumprimento de seus deveres é solidária, mas dela se exime o membro dissente que fizer consignar sua divergência em ata da reunião do órgão e a comunicar aos órgãos da administração e à Assembléia Geral.
Parágrafo segundo: Os membros do Conselho Fiscal não receberão nenhuma remuneração, seja a que título for.
Parágrafo terceiro: O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho Deliberativo.
Parágrafo quarto: Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Art. 29. – Os membros do Conselho Fiscal se reunirão ao menos uma vez por ano e, a qualquer tempo, desde que convocados pelo Conselho Deliberativo.
Capítulo IV Art. 30. - O - O patrimônio do INSTITUTO será constituído pela dotação inicial dos sócios e pelos bens móveis e imóveis que venham a ser acrescentados por meio de doações, aquisições, legados e pela aplicação de receitas. Parágrafo único - Não será feita distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio ou de sua renda, a título de lucro ou participação no resultado, por qualquer forma, aos seus titulares.
Art. 31. - A alienação a qualquer título, arrendamento, oneração ou gravame de bens imóveis do INSTITUTO somente poderá ser realizada mediante autorização expressa da Assembléia Geral, por maioria absoluta de votos.
Parágrafo único: O seu patrimônio, em caso de dissolução, será destinado preferencialmente a entidade congênere, que atenda aos requisitos aqui previstos.
Art. 32. - Constituem fontes de receita do INSTITUTO: I. a contribuição periódica dos sócios fundadores, sócios mantenedores e sócios contribuintes;
Art. 33. - O INSTITUTO é constituído por prazo indeterminado, competindo à Assembléia Geral decidir, nos termos deste estatuto, sobre sua eventual extinção.
Parágrafo primeiro – Na hipótese de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei no. 9.790/99, preferencialmente para aquela que tenha o mesmo objeto social da extinta;
Parágrafo segundo – Na hipótese de a pessoa jurídica perder a qualificação instituída na Lei no. 9.790/99, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que pendurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da referida Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.
Art. 34. - O exercício social coincidirá com o ano civil. No final de cada exercício será levantado pela Diretoria Executiva um Balanço Geral Anual para apuração dos resultados do INSTITUTO, para ser apreciado pelo Conselho Fiscal, se instalado, e pela Assembléia Geral.
Capítulo V Da Prestação de Contas Art. 35. - A prestação de contas do INSTITUTO observará:
I. os princípios fundamentais e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
Art. 36. - Para assegurar a transparência na aplicação dos recursos deverá o Instituto:
I. permitir a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
CapítuloVI Das Disposições Gerais Art. 37. - Os casos omissos ou duvidosos no presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva "ad referendum" do Conselho Deliberativo.
Art. 38. – Este estatuto poderá ser alterado, no todo ou em parte, pela Assembléia Geral convocada exclusivamente para este fim, desde que presentes, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos sócios em dia com suas obrigações sociais.
Art. 39. - Fica eleito o foro da Comarca ........ para dirimir eventuais dúvidas ou litígios sobre quaisquer assuntos relacionados ao INSTITUTO. |
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